Para participar do Programa Fidelidade Cruzeiro do Sul e ganhar pontos, preencha todos os campos do cadastro abaixo, sem utilizar acentos.
Você precisará do seu CPF, ele será sua identificação como usuário em nosso site para futuras consultas e resgates de pontos.
Li e aceito os termos
O programa de fidelidade denominado Cruzeiro Pontua, desenvolvido pela Viação Cruzeiro do Sul, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas intermunicipais, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam cadastrados no site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br.
Este Regulamento terá vigência a partir de 01 de fevereiro de 2018, por prazo indeterminado, facultando a Viação Cruzeiro do Sul a qualquer momento suspender ou cancelar o programa fidelidade, avisando os clientes Cruzeiro Pontua com 30 dias de antecedência a suspensão.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o cliente Cruzeiro Pontua ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas intermunicipais de que a Viação Cruzeiro do Sul é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cruzeiro Pontua, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do cliente fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Por solicitação do cliente Cruzeiro Pontua, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio cliente Cruzeiro Pontua deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação de documento de identificação, nos locais indicados pela Viação Cruzeiro do Sul.
1.4. Uma vez emitido o bilhete não será permitido sua transferência de data, horário, itinerário ou ainda a transferência para outra pessoa.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem realizada pelo cliente Cruzeiro Pontua o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.1.1 O ponto é acrescentado ao saldo do cliente Cruzeiro Pontua em até 30 dias após a realização da viagem, desde que a mesma não seja cancelada ou transferida.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio cliente Cruzeiro Pontua que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o cliente Cruzeiro Pontua deverá informar seu CPF e apresentar um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O cliente Cruzeiro Pontua que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro cliente Cruzeiro Pontua, para receber e registrar o ponto, deverá ser informado obrigatoriamente número do CPF do outro cliente Cruzeiro Pontua por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Cruzeiro do Sul agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros do Cruzeiro Pontua que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O cliente Cruzeiro Pontua é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Cruzeiro do Sul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
3.2. Os pontos e bilhete são de propriedade da Viação Cruzeiro do Sul, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
3.3. É vedado ao cliente Cruzeiro Pontua praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.4. Os pontos e bilhete são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.3. retro.
3.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1 (resgatar os pontos), o cliente Cruzeiro Pontua deverá acessar o site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br, autenticar-se, selecionar origem, destino, data da viagem e poltrona. A disponibilidade de lugares está sujeita a existência de vagas para o trajeto escolhido.
3.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
3.6. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o cliente Cruzeiro Pontua será informado sobre o seu retorno. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade Cruzeiro Pontua ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
3.7. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Cruzeiro Pontua por períodos limitados de tempo.
3.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Cruzeiro do Sul estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL
O programa de fidelidade denominado Cruzeiro Pontua, desenvolvido pela Viação Cruzeiro do Sul, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas intermunicipais, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam cadastrados no site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br.
Este Regulamento terá vigência a partir de 01 de fevereiro de 2018, por prazo indeterminado, facultando a Viação Cruzeiro do Sul a qualquer momento suspender ou cancelar o programa fidelidade, avisando os clientes Cruzeiro Pontua com 30 dias de antecedência a suspensão.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o cliente Cruzeiro Pontua ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas intermunicipais de que a Viação Cruzeiro do Sul é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cruzeiro Pontua, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do cliente fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Por solicitação do cliente Cruzeiro Pontua, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio cliente Cruzeiro Pontua deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação de documento de identificação, nos locais indicados pela Viação Cruzeiro do Sul.
1.4. Uma vez emitido o bilhete não será permitido sua transferência de data, horário, itinerário ou ainda a transferência para outra pessoa.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem realizada pelo cliente Cruzeiro Pontua o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.1.1 O ponto é acrescentado ao saldo do cliente Cruzeiro Pontua em até 30 dias após a realização da viagem, desde que a mesma não seja cancelada ou transferida.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio cliente Cruzeiro Pontua que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o cliente Cruzeiro Pontua deverá informar seu CPF e apresentar um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O cliente Cruzeiro Pontua que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro cliente Cruzeiro Pontua, para receber e registrar o ponto, deverá ser informado obrigatoriamente número do CPF do outro cliente Cruzeiro Pontua por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Cruzeiro do Sul agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros do Cruzeiro Pontua que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O cliente Cruzeiro Pontua é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Cruzeiro do Sul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
3.2. Os pontos e bilhete são de propriedade da Viação Cruzeiro do Sul, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
3.3. É vedado ao cliente Cruzeiro Pontua praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.4. Os pontos e bilhete são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.3. retro.
3.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1 (resgatar os pontos), o cliente Cruzeiro Pontua deverá acessar o site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br, autenticar-se, selecionar origem, destino, data da viagem e poltrona. A disponibilidade de lugares está sujeita a existência de vagas para o trajeto escolhido.
3.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
3.6. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o cliente Cruzeiro Pontua será informado sobre o seu retorno. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade Cruzeiro Pontua ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
3.7. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Cruzeiro Pontua por períodos limitados de tempo.
3.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Cruzeiro do Sul estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL
Conquistar e manter a confiança de mais de 11 milhões de passageiros transportados por ano é um desafio constante da Viação Águia Branca, empresa de transporte rodoviário do Grupo Águia Branca, com 69 anos de mercado. Com uma frota de 750 veículos e idade média de 4,5 anos, é especializada também em aluguel de ônibus e transporte de pequenas encomendas.
A empresa investe anualmente para proporcionar sempre qualidade e segurança na prestação de serviços aos passageiros durante as viagens que percorrem os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Bahia, Sergipe e Alagoas.
A viação Águia Branca possui mais de 300 linhas regulares, realiza, em média, 230 mil viagens e percorrem 70 milhões de quilômetros por ano. Sempre na busca por oferecer segurança, pontualidade, excelência no atendimento e preços acessíveis aos seus clientes.
Orgulha-se do Medicina do Sono, inovador programa para a qualidade do sono de seus motoristas, que tem como objetivo proporcionar condições ideais de descanso, de modo que tais profissionais estejam sempre bem preparados para exercer a função com segurança. O processo revitaliza seu estado de alerta, melhorando a sua disposição para dirigir. Conta com uma série de atividades que permitem o desenvolvimento de ações preventivas, como avaliação médica, teste de vigília e fadiga, polissonografia, salas de estimulação, actígrafo e palestras educativas.
Acesse: www.aguiabranca.com.br
Algumas pessoas estão sempre viajando. Pensando nelas, criamos o Programa de Fidelidade Viaje Mais.
Isso porque acreditamos que, quando alguém escolhe a nossa empresa, merece toda a atenção e o reconhecimento. E essa é a nossa forma de mostrar a nossa fidelidade a você.
Nossos clientes poderão participar do programa de forma gratuita, basta acessa o Portal Viaje Mais através do site www.viajemais.com.br e realizar o seu cadastro.
Poderão participar pessoas físicas que tiverem mais de 06 (seis) anos de idade.
A adesão ao Programa permitirá ao Cliente usufruir dos benefícios e vantagens do Viaje Mais.
Clique aqui e leia o regulamento.
Para acumular pontos viajando conosco é fácil!
Basta acessar www.viajemais.com.br, se cadastrar e viajar em uma das linhas participantes da promoção.
No programa Viaje Mais, você acumula pontos que podem ser trocados por novas passagens para um daqueles destinos que você sempre sonhou em conhecer ou que viaja com frequência.
Para cada R$ 1 (hum real) do valor paga na tarifa da passagem adquirida será acumulado 1 ponto a ser registrado no cadastro do passageiro em até 48 (Quarenta e Oito) horas após a realização da viagem.
Considerando que os pontos são registrados somente em números inteiros, o arredondamento dos pontos a serem registrados no programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstram os exemplos abaixo:
Valor da tarifa | Pontos acumulados |
R$ 39,09 | 40 |
R$ 99,49 | 100 |
R$ 119,59 | 120 |
R$ 149,60 | 150 |
A pontuação é pessoal, intransferível e creditada somente ao passageiro cujo nome esteja indicado no bilhete de passagem rodoviário, independente de ser ele o comprador da passagem ou não.
Observação: Os passageiros que realizarem viagens utilizando autorizações legais gratuitas ou por liberalidade da empresa não terão direito a pontos.
Para utilizar seus pontos consulte o Portal Viaje Mais através do site www.viajemais.com.br e verifique se o saldo de pontos é o suficiente para o resgate de sua passagem.
O resgate da passagem poderá ser realizado somente através do portal. Ao realizar o resgate o cliente receberá por e-mail um voucher de confirmação que deverá ser apresentado na agência para emissão da passagem.
O programa de fidelidade denominado Cruzeiro Pontua, desenvolvido pela Viação Cruzeiro do Sul, procura incentivar a utilização de seus serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas intermunicipais, propiciando vantagens e benefícios nas condições estabelecidas neste Regulamento.
Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 5 anos completos de idade e sejam cadastrados no site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br.
Este Regulamento terá vigência a partir de 01 de fevereiro de 2018, por prazo indeterminado, facultando a Viação Cruzeiro do Sul a qualquer momento suspender ou cancelar o programa fidelidade, avisando os clientes Cruzeiro Pontua com 30 dias de antecedência a suspensão.
1) BONIFICAÇÃO
1.1. A cada 10 (dez) pontos, acumulados, em um prazo máximo de 12 (doze) meses, o cliente Cruzeiro Pontua ganhará 1 (um) bilhete de passagem, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas intermunicipais de que a Viação Cruzeiro do Sul é permissionária, na forma deste Regulamento.
1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cruzeiro Pontua, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do cliente fidelidade, e que o intervalo de tempo entre o décimo e o primeiro ponto não exceda a 12 (doze) meses (Contagem Retroativa).
1.3. Por solicitação do cliente Cruzeiro Pontua, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio cliente Cruzeiro Pontua deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação de documento de identificação, nos locais indicados pela Viação Cruzeiro do Sul.
1.4. Uma vez emitido o bilhete não será permitido sua transferência de data, horário, itinerário ou ainda a transferência para outra pessoa.
2) PONTOS:
2.1. A cada viagem realizada pelo cliente Cruzeiro Pontua o mesmo ganhará 01 (UM) ponto.
2.1.1 O ponto é acrescentado ao saldo do cliente Cruzeiro Pontua em até 30 dias após a realização da viagem, desde que a mesma não seja cancelada ou transferida.
2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio cliente Cruzeiro Pontua que efetivamente viajar e na forma prevista neste Regulamento.
2.2.1. Para registro do ponto, o cliente Cruzeiro Pontua deverá informar seu CPF e apresentar um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.
2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar a data e o horário da viagem.
2.2.3 O cliente Cruzeiro Pontua que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro cliente Cruzeiro Pontua, para receber e registrar o ponto, deverá ser informado obrigatoriamente número do CPF do outro cliente Cruzeiro Pontua por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem.
2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Viação Cruzeiro do Sul agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.
2.4. Os passageiros do Cruzeiro Pontua que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.
3) CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O cliente Cruzeiro Pontua é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Viação Cruzeiro do Sul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço.
3.2. Os pontos e bilhete são de propriedade da Viação Cruzeiro do Sul, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.
3.3. É vedado ao cliente Cruzeiro Pontua praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3.4. Os pontos e bilhete são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.3. retro.
3.5. Para obter o bilhete de passagem previsto no item 1.1 (resgatar os pontos), o cliente Cruzeiro Pontua deverá acessar o site http://cruzeiropontua.cruzeirodosulms.com.br, autenticar-se, selecionar origem, destino, data da viagem e poltrona. A disponibilidade de lugares está sujeita a existência de vagas para o trajeto escolhido.
3.5.1. O Bilhete de Passagem não será reembolsável e não poderá ser revalidado.
3.6. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o cliente Cruzeiro Pontua será informado sobre o seu retorno. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de cancelar o Programa Fidelidade Cruzeiro Pontua ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.
3.7. A Viação Cruzeiro do Sul se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Cruzeiro Pontua por períodos limitados de tempo.
3.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a Viação Cruzeiro do Sul estará isenta de quaisquer responsabilidades.
VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL